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Eu amei! E você? Amó?

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Nessas Eleições...

Quero postar, aqui, uma definição sobre os Senadores que recebi, de uma colega de serviço, por e-mail.
Achei importante, pois, existem cargos no Governo os quais nem fazemos idéia do que são, do que fazem  e, muito menos, do seu grau de importância. Então, colaborando com o processo de conscientização política, segue, abaixo, a definição: 

Senador 
Mandato: 8 anos 
O Congresso Nacional é bicameral. Uma das Câmaras, a chamada Câmara Alta, é o Senado Federal que compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito-Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Como representantes constitucionais dos Estados e do Distrito Federal são, na verdade, eleitos pelo povo dessas unidades federadas; todavia, o princípio majoritário de escolha lhe empresta o caráter de representação do povo, do ente federado que o elegeu.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.
É da essência do Federalismo clássico a representação dos estados federados, em igualdade de membros: no Brasil, são ainda entes federados o Distrito Federal, que é representado no Senado Federal, e os Municípios, que não têm representação direta.
O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa, pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente, o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembléia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados. 

Isto é... Os Senadores são os representantes diretos dos Estados da União, no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total – três para cada estado – tendo, cada um, o mandato por oito anos. Sua eleição ocorre através do sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos.
Ao Senado Federal cabe: 
  • Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado; 
  • Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas;
  • Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito; 
  • Suspender execução de lei considerada inconstitucional;
  •  Elaborar o regimento interno do Senado Federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Essa conscientização política tem ocorrido, também, através da mídia!
Deem, só, uma espiadinha nas definições dos outros cargos, dessa eleição 2010, além dos senadores:




Referências: GODOY, Mayr. Eleições 1998.
Contribuição: Nill Alves.           Revisado e Editado por: Hágabe de Carvalho.
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Frase pro Dia:

Não tem frase melhor pra resumir este dia dos pais.
Eu cuidei bem do meu. E vc?

P.S.: Ô saudade que não terá fim.